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Aviso 9163/2013, de 17 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Luís Carlos Silva Resende

Texto do documento

Aviso 9163/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Luís Carlos Silva Resende, com efeitos a 1 de junho do corrente ano, para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, com a remuneração correspondente ao índice 290 (estagiário), no valor de 995,51(euro), na sequência do concurso externo publicado no Diário da República n.º 222, através do Aviso 15370/2012, com a Declaração de Retificação n.º 1548/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 231 de 29 de novembro de 2012.

O júri de acompanhamento do estágio, (período experimental), do trabalhador é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José Pedro Gomes Coelho Teixeira Ferreira, Especialista de Informática;

Vogais efetivos: Fernando Manuel da Silva Parente, Diretor de Serviços e Rui Manuel da Silva Rebelo, Especialista de Informática;

Vogais suplentes: Maurício da Costa Queiroz, Técnico de Informática e Gabriel Filipe de Sá Santos Oliveira, Técnico Superior.

27 de junho de 2013. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

207101459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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