Considerando:
1 - O disposto no Despacho RT/C-143/2012, de 20 de julho, que procede à criação do Mestrado em Direito das Crianças, Famílias e Sucessões, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 7 de junho de 2013, ao qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 97/2013, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2 - A Deliberação 79/2012, de 27 de julho, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I - A aprovação do mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Direito das Crianças, Famílias e Sucessões constante do anexo ao presente Despacho, nos termos nele estabelecidos.
II - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2013/2014.
25 de junho de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões
1 - Unidade orgânica: Escola de Direito.
2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões.
3 - Grau: Mestre.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito Privado.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
Universidade do Minho
Escola de Direito
Mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões
1.º e 2.º anos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
207100251