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Aviso 9147/2013, de 17 de Julho

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Sumário

Concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Mancelos, freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, distrito de Porto

Texto do documento

Aviso 9147/2013

1 - Faz -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 20 de junho de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto -Lei 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do n.º 2, do artigo 10.º da Deliberação 086/CD/2013, de 12 de junho de 2013, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Mancelos, freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, distrito de Porto.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 - O presente concurso reger -se -á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação 086/CD/2013, de 12 de junho de 2013.

4 - Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo município;

b) As farmácias dos municípios limítrofes.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., entregue diretamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de receção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749 -004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa coletiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso proprietário de farmácia ser uma sociedade;

5.1 - O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, por forma a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente.

5.2 - O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º da Deliberação 086/CD/2013, de 12 de junho de 2013.

4 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Eurico Castro Alves.

207100527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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