1.ª alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos
Discussão pública
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, faz público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 27 de maio de 2013, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, deliberou a abertura do período de Discussão Pública relativo à Alteração do Plano de Urbanização de Fontão e Arcos.
O período de discussão pública tem a duração de 22 dias úteis com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República. Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração ao Plano, estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nas horas normais de expediente.
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt.
Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e na Página da Internet da Câmara Municipal.
4 de julho 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, eng.
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