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Aviso 9110/2013, de 16 de Julho

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Sumário

Publicita a abertura do período de discussão pública relativo à 1.ª alteração do Plano de Urbanização de Fontão e Arcos

Texto do documento

Aviso 9110/2013

1.ª alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos

Discussão pública

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, faz público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 27 de maio de 2013, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, deliberou a abertura do período de Discussão Pública relativo à Alteração do Plano de Urbanização de Fontão e Arcos.

O período de discussão pública tem a duração de 22 dias úteis com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República. Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração ao Plano, estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nas horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt.

Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e na Página da Internet da Câmara Municipal.

4 de julho 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, eng.

207096308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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