1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10796/2011, de 19 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Material, autorizar:
a) O licenciamento de obras em áreas sujeitas a servidões militares, em conformidade com os diplomas que as instituíram;
b) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 euros, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 euros ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Superintendência dos Serviços do Material e órgãos na sua dependência:
(1)Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2)Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3)Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4)Conceder licença por adoção;
(5)Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6)Autorizar assistência a filho;
(7)Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8)Autorizar assistência a neto;
(9)Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10)Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11)Autorizar outros casos de assistência à família;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços do Material, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 12622/2011, de 13 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2011.
02-07-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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