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Aviso 9045/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos e ou Bebidas, de Comércio de Bens, de Prestação de Serviço ou de Armazenagem no Município de Sertã

Texto do documento

Aviso 9045/2013

José Farinha Nunes, presidente da Câmara Municipal Sertã, torna público que a Assembleia Municipal de Sertã, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação, aprovou em sessão de 29 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Sertã, aprovada em reunião de 12 de junho de 2013 o Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos e ou Bebidas, de Comércio de Bens, de Prestação de Serviço ou de Armazenagem no Município de Sertã, que entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-serta.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.

2 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

307087641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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