José Farinha Nunes, presidente da Câmara Municipal Sertã, torna público que a Assembleia Municipal de Sertã, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação, aprovou em sessão de 29 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Sertã, aprovada em reunião de 12 de junho de 2013 o Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos e ou Bebidas, de Comércio de Bens, de Prestação de Serviço ou de Armazenagem no Município de Sertã, que entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-serta.pt
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.
2 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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