Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com a alínea d) do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, por impossibilidade de notificação via postal, ordena a demolição total das obras de alteração da edificação ao sítio do Saramago, freguesia e concelho de São Vicente, cujo promotor é José Vieira Câmara, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação atual, com os fundamentos na execução de obras de edificação sem que para tal estivesse munido de licença municipal válida e em violação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de São Vicente, designadamente, através de desconformidades com os afastamentos mínimos regulamentares à vereda, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do referido Regulamento, bem como, a ocupação ilegítima do domínio público. Fica ainda notificado que, decorrido o prazo definido, sem que a ordem de demolição da obra se mostre cumprida, será determinada a posse administrativa do imóvel por forma a permitir a execução coerciva por conta do infrator.
3 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.
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