Proposta de Primeira Alteração e Retificação ao Regulamento Municipal sobre a Gestão, a Utilização e a Cedência das Instalações Desportivas Municipais
Carlos Alberto Salvador Pernes, Presidente da Assembleia Municipal de Benavente, torna pública a Proposta de Primeira Alteração e Retificação ao Regulamento Municipal sobre a Gestão, a Utilização e a Cedência das Instalações Desportivas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua III sessão ordinária do ano de 2013, realizada no dia 26 de junho, deliberação aprovada sob a forma de minuta na mesma sessão ordinária, na sequência da proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 29 de abril do mesmo ano, em cumprimento do preconizado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, submete -se a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a Proposta citada, a qual poderá ser consultada no Apoio Jurídico da Câmara Municipal, sito no Edifício dos Paços do Município, em Benavente, durante o horário normal de expediente (de 2.ª a 6.ª feira, das 9 às 12.30 h. e das 14 às 17.30 h).
4 de julho de 2013. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Alberto Salvador Pernes.
Proposta de Primeiras Alteração e Retificação ao Regulamento Municipal Sobre a Gestão, a Utilização e a Cedência das Instalações Desportivas Municipais
Nota Justificativa
Em 16 de janeiro de 2012, pelo Aviso 669/2012 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, o Regulamento Municipal Sobre a Gestão, a Utilização e a Cedência das Instalações Desportivas Municipais.
Agora, passado mais de um ano sobre a sua aplicação, os serviços municipais reportaram a inaplicabilidade do n.º 4 do seu artigo 26.º, em face dos procedimentos administrativos instituídos pelos clubes, associações e coletividades do Municípios com escolas de natação, que já vigoravam antes da elaboração e da publicação do regulamento, concernentes à cobrança das receitas próprias ao associados pela prática desportiva da natação, os quais decorrem até o final da primeira quinzena de cada mês, sendo, pois, justificado, que lhes seja expressamente permitido proceder ao pagamento das taxas devidas pela utilização das piscinas municipais em cada mês, no início do mês imediatamente seguinte, o que tem sido, mesmo na vigência do regulamento municipal, a prática administrativa. Mais, aproveita-se a oportunidade para proceder à sua retificação no que respeita ao n.º 4 do artigo 24.º, normativo com notório erro de escrita.
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas a) do n.º 2, do artigo 53.º, nas alínea f), do n.º 2, e a), do n.º 6, estas do artigo 64.º, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal em sessão ..., realizada no dia ... de ... de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, de ...de ... de 2013 aprovou a presente alteração e retificação ao Regulamento Municipal Sobre a Gestão, a Utilização e a Cedência das Instalações Desportivas Municipais:
Proposta de Primeiras Alteração e Retificação ao Regulamento Municipal Sobre a Gestão, a Utilização e a Cedência das Instalações Desportivas Municipais
Artigo 1.º
Retificação ao Regulamento
No artigo 24.º, n.º 4 do Regulamento, onde se lê:
«Artigo 24.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os utilizadores poderão ceder a terceiros os seus tempos de utilização.
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
deve ler -se:
«Artigo 24.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os utilizadores não poderão ceder a terceiros os seus tempos de utilização.
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 2.º
Retificação ao Regulamento
O artigo 26.º do Regulamento Municipal Sobre a Gestão, a Utilização e a Cedência das Instalações Desportivas Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O pagamento das taxas devidas, por parte dos clubes, das associações e das coletividades, à Câmara Municipal, pela utilização e cedência das piscinas municipais às respetivas escolas de natação, deve ser efetuado até ao dia 10 (dez) do mês imediatamente seguinte ao mês a que respeitam.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A retificação e alteração agora introduzidas entrarão em vigor, nos termos legais, 15 (quinze) dias após a sua publicação.
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