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Aviso (extrato) 9030/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Processo de recrutamento de médicos da especialidade de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9030/2013

Processo de recrutamento de médicos da especialidade de Medicina Geral e Familiar

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, das Circulares Informativas da ACSS n.os 4/2009 de 14 de abril e 17/2011 de 28 de abril e do Despacho 8056-C/2013, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, faz -se público que, por Deliberação de 27 de junho de 2013 do Conselho de Administração da ULSNE, E. P. E., se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento para contratação de médicos em regime de Contrato Individual de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para as vagas abaixo indicadas, com a categoria de Assistente, que tenham concluído o respetivo internato médico e tenham obtido o grau de especialista na respetiva especialidade médica:

Medicina Geral e Familiar - 2 vagas

2 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se a este concurso todos os médicos que concluíram o internato médico na especialidade acima identificada, na 1.ª época de 2013.

3 - Métodos de seleção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e da classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, de acordo com a nova redação conferida pelo Decreto -Lei 45/2009 de 13 de fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas: Deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., em suporte papel, e ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos na Unidade Hospitalar de Mirandela - Av. N.ª Senhora do Amparo - 5370-210 em Mirandela, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetidas por correio, registadas com aviso de receção, considerando-se entregue dentro do prazo, se expedido até ao termo do prazo fixado até à data limite fixada na publicitação.

4.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), cédula profissional, residência e telefone;

b) Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a relação jurídica de emprego de que é titular;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que se candidata;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

g) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

4.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do documento comprovativo da posse do grau de especialista na respetiva especialidade médica, com menção expressa da classificação final obtida na sequência da conclusão do internato médico.

5 - Local de trabalho - O serviço será prestado em qualquer um dos Centros de Saúde integrados na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

6 - Remuneração - A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08 de novembro de 2009, equivalendo ao montante pecuniário de (euro)2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

7 - O período normal de trabalho é de 40 horas (quarenta) horas semanais.

8 - A Lista de classificação final dos candidatos admitidos e excluídos, será afixada nos placards dos recursos humanos das diversas Unidades Hospitalares e publicitada na página da internet da Instituição.

9 - Constituição do júri:

Ref.ª A - Medicina Geral e Familiar

Presidente: Marcelino Conceição Oliveira Marques Silva

Vogais efetivos:

Sílvia Maria Amaral Costa

José Luís Corriça Clemente

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Belchior Teixeira Sousa

Maria do Rosário Pires Almor Branco

No procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Coelho Marçôa.

207093562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 45/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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