Aviso (extrato) n.º 21/2013/A
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 57.º, observando-se o disposto no n.º 2 do artigo 49.º, ambos, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 2013.07.02, foi aplicada a pena disciplinar de suspensão por 90 dias ao trabalhador, afeto à Escola Básica e Integrada de Água de Pau, José David Dias Pacheco de Lima Sousa.
Tendo presente o estabelecido pelo artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar, e considerando que o arguido, de momento, se encontra em gozo de licença sem remuneração pelo período de um ano, que se iniciou a 1 de março de 2013, a execução da pena dar-se-á aquando do seu regresso ao serviço.
4 de julho de 2013. - A Diretora Regional da Educação, Maria da Graça Lopes Teixeira.
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