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Aviso (extrato) 21/2013/A, de 15 de Julho

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Sumário

Aplicação de pena de suspensão por 90 dias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21/2013/A

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 57.º, observando-se o disposto no n.º 2 do artigo 49.º, ambos, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 2013.07.02, foi aplicada a pena disciplinar de suspensão por 90 dias ao trabalhador, afeto à Escola Básica e Integrada de Água de Pau, José David Dias Pacheco de Lima Sousa.

Tendo presente o estabelecido pelo artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar, e considerando que o arguido, de momento, se encontra em gozo de licença sem remuneração pelo período de um ano, que se iniciou a 1 de março de 2013, a execução da pena dar-se-á aquando do seu regresso ao serviço.

4 de julho de 2013. - A Diretora Regional da Educação, Maria da Graça Lopes Teixeira.

207094178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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