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Despacho (extrato) 9256/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Autorizada a renovação da comissão de serviço do mestre Vitor Manuel Madeira Alexandre, no cargo de diretor de serviços de Administração Geral do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9256/2013

Por despacho de 30 de maio de 2013, do Presidente deste Instituto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço do mestre Vítor Manuel Madeira Alexandre, no cargo de Diretor de Serviços de Administração Geral do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e alínea j) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR,2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro de 2008. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas)

6 de junho de 2013. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

207093384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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