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Regulamento 270/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa - 3.ª edição

Texto do documento

Regulamento 270/2013

Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa - 3.ª Edição

A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina, com curso de doutoramento, cujo plano de curso foi aprovado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FCM e registado na Direção Geral do Ensino sob o registo R/B-CR 195/2009.

Na sequência da realização do curso de doutoramento com aproveitamento, e dos Seminários de Investigação, poderão ser realizadas as provas de doutoramento conducentes ao grau de doutor em Medicina.

O presente regulamento vem dar cumprimento ao artigo 9.º do Regulamento 441/2011, Regulamento do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de Doutor na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de junho.

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade Nova de Lisboa (UNL) criou um Ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Medicina, com curso de doutoramento.

2 - O Curso de doutoramento decorre ao longo dos dois primeiros anos do ciclo de estudos e pode ser realizado numa das três opções de Biomedicina, Investigação Clínica e Saúde das Populações.

Artigo 2.º

Duração do Ciclo de Estudos

O ciclo de estudos tem a duração de 4 anos a tempo inteiro e de 8 anos se o discente optar pelo regime de tempo parcial (50 %), opção que tem de ser autorizada pelo Conselho Científico.

Artigo 3.º

Coordenação do Curso

A organização e coordenação do curso de doutoramento é da responsabilidade do Coordenador dos Doutoramentos da FCM, que é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Científica.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

Anualmente, até finais de maio serão divulgadas por despacho do Diretor da FCM sob proposta do Coordenador:

a) As datas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;

b) O numerus clausus;

c) O valor da propina e outros emolumentos e formas de pagamento;

d) Documentação necessária para a candidatura.

Artigo 5.º

Ingresso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 - Requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Os titulares do grau de mestre em Medicina ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado em Medicina, detentores do currículo escolar e científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCM;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

3 - Entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do Doutoramento.

4 - Pagamento de emolumentos, de acordo com a alínea c) do Artigo 4.º, do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Critérios de Seleção

Os critérios de seleção para admissão ao Ciclo de Estudos são publicados em Edital.

Artigo 7.º

Matrícula e Propinas

Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, o candidato deverá proceder à matrícula e ao pagamento de propinas e outras taxas do curso de doutoramento, na Divisão Académica da FCM e na Divisão de Recursos Financeiros, respetivamente, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data do conhecimento da sua aceitação.

Artigo 8.º

Creditações

1 - Os alunos do curso de doutoramento podem solicitar a creditação de unidades curriculares e experiência profissional, correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso de doutoramento;

2 - O pedido de creditação deverá ser entregue no momento da matrícula ou nos 20 dias seguintes e são apreciados caso a caso pela Coordenadora do Curso de Doutoramento e pela Comissão Científica, de acordo com o regulamento de creditação da FCM.

3 - Os estudantes do ciclo de estudos poderão realizar unidades curriculares do curso de doutoramento em outros estabelecimentos de ensino superior e solicitar a respetiva creditação no plano do curso de doutoramento.

Artigo 9.º

Estrutura Curricular

1 - O curso de doutoramento é composto por UC's do ramo Medicina, num total de 35 ECTS e tem formatações diferentes de acordo com a opção escolhida, de acordo com o Anexo.

2 - Na opção de Biomedicina, o aluno tem que realizar 20 ECTS em unidades curriculares optativas, 15 ECTS em unidades curriculares obrigatórias, e 10 ECTS em Seminários de aprofundamento de conhecimentos em Biomedicina; Na opção de Investigação Clínica, o aluno tem de realizar 35 ECTS sendo todos os ECTS em unidades curriculares optativas e 10 ECTS em seminários de aprofundamento de conhecimentos em Investigação Clínica.

3 - Na opção de Saúde das Populações, o aluno tem de realizar 25 ECTS em unidades curriculares optativas, 10 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias e 10 ECTS em Seminários de Aprofundamento de conhecimentos em Saúde das Populações.

4 - O Ciclo de Estudos articula-se com os seguintes Programas:

a) Programa de Formação Médica Avançada da Gulbenkian

b) Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento de Degenerescência de Sistemas Biológicos Complexos

c) Mestrado em Investigação Clínica da Faculdade de Ciências Médicas e da Northeastern University

d) International Master in Mental Health Policy and Services da Faculdade de Ciências Médicas e da Organização Mundial de Saúde.

Artigo 10.º

Unidades curriculares avulsas

1 - Os estudantes do ciclo de estudos poderão realizar outras UC's do curso de doutoramento da FCM, para além dos 35 ECTS, mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela de emolumentos da UNL.

2 - As UC's efetuadas que excedam 35 ECTS, embora sejam objeto de avaliação e classificação não integram o curso de doutoramento.

Artigo 11.º

Assiduidade

As UC's do curso de doutoramento e os seminários de aprofundamento são de frequência obrigatória e a assiduidade será contabilizada para efeitos de avaliação de acordo com as regras estabelecidas na ficha de cada UC.

Artigo 12.º

Avaliação

1 - Os alunos de doutoramento são avaliados no final de cada UC do Curso de doutoramento.

2 - A avaliação realizada no final de cada UC é da responsabilidade do Responsável da UC.

3 - Compete ao responsável da UC a escolha do método de avaliação a aplicar a cada unidade curricular;

4 - O modelo de avaliação de cada UC deve obrigatoriamente ser descrito na Ficha da UC pelo seu responsável e a ficha deverá ser distribuída aos estudantes previamente;

5 - A classificação final, em todas as UC's, é expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o Decreto-Lei 10/2008, de 25 de Junho, sendo o aluno considerado aprovado se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores;

6 - A nota final de cada UC deve ser transmitida pelo responsável da UC à Divisão Académica, a quem compete a sua publicação.

Artigo 13.º

Recurso e Melhorias

Os recursos e as melhorias seguem o regime estabelecido para o Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas no que toca aos prazos e taxas.

Artigo 14.º

Diploma

A realização do curso de doutoramento com aproveitamento confere o diploma de estudos avançados em Medicina.

Artigo 15.º

Intenção de doutoramento

Os candidatos a doutoramento devem apresentar o seu pedido de intenção até ao fim do primeiro ano do curso de doutoramento de acordo com o previsto no Regulamento de Doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 16.º

Remissão para o regulamento

Uma vez entregue a intenção de doutoramento, aplicam-se aos doutorandos as normas constantes do Regulamento de Doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento aplica-se à 3.ª Edição do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor.

ANEXO

Plano de estudos

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos

(ver documento original)

4 de julho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Miguel Caldas de Almeida.

207095547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 10/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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