Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa - 2.ª Edição
A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina, com curso de doutoramento, cujo plano de curso foi aprovado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FCM e registado na Direção Geral do Ensino sob o registo R/B-CR 195/2009.
Na sequência da realização do curso de doutoramento com aproveitamento e dos Seminários de Investigação, poderão ser realizadas as provas de doutoramento conducentes ao grau de doutor em Medicina.
O presente regulamento vem dar cumprimento ao artigo à alínea b) do artigo 2.º do Regulamento 292/2008 da Faculdade de Ciências Médicas, publicado no Diário da República, 2.ª série de 4 de junho de 2008.
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade Nova de Lisboa (UNL) criou um Ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Medicina, com curso de doutoramento.
2 - O Curso de doutoramento decorre ao longo dos dois primeiros anos do ciclo de estudos e pode ser realizado numa das três especialidades de Biomedicina, Investigação Clínica e Saúde Mental
Artigo 2.º
Duração do Ciclo de Estudos
O ciclo de estudos tem a duração de 4 anos a tempo inteiro e de 8 anos se o discente optar pelo regime de tempo parcial (50 %), opção que tem de ser autorizada pelo Conselho Científico.
Artigo 3.º
Coordenação do Curso
A organização e coordenação do curso de doutoramento é da responsabilidade do Coordenador dos Doutoramentos da FCM, que é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Científica.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
Anualmente, até finais de maio serão divulgadas por despacho do Diretor da FCM sob proposta do Coordenador:
a) As datas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;
b) O numerus clausus;
c) O valor da propina e outros emolumentos e formas de pagamento;
d) Documentação necessária para a candidatura
Artigo 5.º
Ingresso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
1 - Requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre em Medicina ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado em Medicina, detentores do currículo escolar e científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCM;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
3 - Entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do Doutoramento.
4 - Pagamento de emolumentos, de acordo com a alínea c) do Artigo 4.º, do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Critérios de Seleção
Os critérios de seleção para admissão ao Ciclo de Estudos são publicados em Edital.
Artigo 7.º
Matrícula e Propinas
Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, o candidato deverá proceder à matrícula e ao pagamento de propinas e outras taxas do curso de doutoramento, na Divisão Académica da FCM e na Divisão de Recursos Financeiros, respetivamente, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data do conhecimento da sua aceitação.
Artigo 8.º
Creditações
1 - Os alunos do curso de doutoramento podem solicitar a creditação de unidades curriculares e experiência profissional correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso de doutoramento.
2 - O pedido de creditação deverá ser entregue no momento da matrícula ou nos 20 dias seguintes e são apreciados caso a caso pela Coordenadora do Curso de Doutoramento e pela Comissão Científica, de acordo com o regulamento de creditação da FCM.
3 - Os estudantes do ciclo de estudos poderão realizar unidades curriculares do curso de doutoramento em outros estabelecimentos de ensino superior e solicitar a respetiva creditação no plano do curso de doutoramento.
Artigo 9.º
Estrutura Curricular
1 - O curso de doutoramento é composto por UC's do ramo Medicina, num total de 35 ECTS e tem formatações diferentes de acordo com a especialidade escolhida, de acordo com o Anexo.
2 - Na especialidade de Biomedicina, o aluno tem que realizar 20 ECTS em unidades curriculares optativas, 15 ECTS em unidades curriculares obrigatórias, e 10 ECTS num Seminário de aprofundamento de conhecimentos em Biomedicina;
3 - Na especialidade de Investigação Clínica, o aluno tem de realizar 35 ECTS sendo todos os ECTS em unidades curriculares optativas e 10 ECTS num seminário de aprofundamento de conhecimentos em Investigação Clínica;
4 - Na especialidade de Saúde Mental, o aluno tem de realizar 25 ECTS em unidades curriculares optativas, 10 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias e 10 ECTS no Seminário de Aprofundamento de conhecimentos em Saúde Mental.
5 - O Ciclo de Estudos articula-se com os seguintes Programas:
a) Programa de Formação Médica Avançada da Gulbenkian
b) Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento de Degenerescência de Sistemas Biológicos Complexos
c) Mestrado em Investigação Clínica da Faculdade de Ciências Médicas e da Northeastern University
d) International Master in Mental Health Policy and Services da Faculdade de Ciências Médicas e da Organização Mundial de Saúde.
Artigo 10.º
Unidades curriculares avulsas
1 - Os estudantes do ciclo de estudos poderão realizar outras UC's do curso de doutoramento da FCM, para além dos 35 ECTS, mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela de emolumentos da UNL.
2 - As UC's efetuadas que excedam 35 ECTS, embora sejam objeto de avaliação e classificação não integram o curso de doutoramento.
Artigo 11.º
Assiduidade
As UC's do curso de doutoramento e os seminários de aprofundamento são de frequência obrigatória e a assiduidade será contabilizada para efeitos de avaliação de acordo com as regras estabelecidas na ficha de cada UC.
Artigo 12.º
Avaliação
1 - Os alunos de doutoramento são avaliados no final de cada UC do Curso de doutoramento.
2 - A avaliação realizada no final de cada UC é da responsabilidade do Responsável da UC.
3 - Compete ao responsável da UC a escolha do método de avaliação a aplicar a cada unidade curricular;
4 - O modelo de avaliação de cada UC deve obrigatoriamente ser descrito na Ficha da UC, pelo seu responsável e a ficha deverá ser distribuída aos estudantes previamente;
5 - A classificação final, em todas as UC é expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o Decreto-Lei 10/2008, de 25 de Junho, sendo o aluno considerado aprovado se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores;
6 - A nota final do curso de doutoramento será obtida através da média ponderada de todas as UC's pelos respetivos ECTS.
7 - A nota final de cada UC deve ser transmitida pelo responsável da UC à Divisão Académica, a quem compete a sua publicação.
Artigo 13.º
Recurso e Melhorias
Os recursos e as melhorias seguem o regime estabelecido para o Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas no que toca aos prazos e taxas.
Artigo 14.º
Diploma
A realização do curso de doutoramento com aproveitamento confere o diploma de estudos avançados em Medicina.
Artigo 15.º
Intenção de doutoramento
Os candidatos a doutoramento devem apresentar o seu pedido de intenção até ao fim do primeiro ano do curso de doutoramento de acordo com o previsto no Regulamento de Doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas.
Artigo 16.º
Remissão para o regulamento
Uma vez entregue a intenção de doutoramento, aplicam-se aos doutorandos as normas constantes do Regulamento de Doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento aplica-se à 2.ª Edição do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor.
ANEXO
Plano de estudos
1.º ano
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Anos
(ver documento original)
4 de julho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Miguel Caldas de Almeida.
207095352