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Regulamento 269/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa - 2.ª Edição

Texto do documento

Regulamento 269/2013

Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa - 2.ª Edição

A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina, com curso de doutoramento, cujo plano de curso foi aprovado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FCM e registado na Direção Geral do Ensino sob o registo R/B-CR 195/2009.

Na sequência da realização do curso de doutoramento com aproveitamento e dos Seminários de Investigação, poderão ser realizadas as provas de doutoramento conducentes ao grau de doutor em Medicina.

O presente regulamento vem dar cumprimento ao artigo à alínea b) do artigo 2.º do Regulamento 292/2008 da Faculdade de Ciências Médicas, publicado no Diário da República, 2.ª série de 4 de junho de 2008.

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade Nova de Lisboa (UNL) criou um Ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Medicina, com curso de doutoramento.

2 - O Curso de doutoramento decorre ao longo dos dois primeiros anos do ciclo de estudos e pode ser realizado numa das três especialidades de Biomedicina, Investigação Clínica e Saúde Mental

Artigo 2.º

Duração do Ciclo de Estudos

O ciclo de estudos tem a duração de 4 anos a tempo inteiro e de 8 anos se o discente optar pelo regime de tempo parcial (50 %), opção que tem de ser autorizada pelo Conselho Científico.

Artigo 3.º

Coordenação do Curso

A organização e coordenação do curso de doutoramento é da responsabilidade do Coordenador dos Doutoramentos da FCM, que é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Científica.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

Anualmente, até finais de maio serão divulgadas por despacho do Diretor da FCM sob proposta do Coordenador:

a) As datas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;

b) O numerus clausus;

c) O valor da propina e outros emolumentos e formas de pagamento;

d) Documentação necessária para a candidatura

Artigo 5.º

Ingresso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 - Requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Os titulares do grau de mestre em Medicina ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado em Medicina, detentores do currículo escolar e científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCM;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

3 - Entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do Doutoramento.

4 - Pagamento de emolumentos, de acordo com a alínea c) do Artigo 4.º, do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Critérios de Seleção

Os critérios de seleção para admissão ao Ciclo de Estudos são publicados em Edital.

Artigo 7.º

Matrícula e Propinas

Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, o candidato deverá proceder à matrícula e ao pagamento de propinas e outras taxas do curso de doutoramento, na Divisão Académica da FCM e na Divisão de Recursos Financeiros, respetivamente, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data do conhecimento da sua aceitação.

Artigo 8.º

Creditações

1 - Os alunos do curso de doutoramento podem solicitar a creditação de unidades curriculares e experiência profissional correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso de doutoramento.

2 - O pedido de creditação deverá ser entregue no momento da matrícula ou nos 20 dias seguintes e são apreciados caso a caso pela Coordenadora do Curso de Doutoramento e pela Comissão Científica, de acordo com o regulamento de creditação da FCM.

3 - Os estudantes do ciclo de estudos poderão realizar unidades curriculares do curso de doutoramento em outros estabelecimentos de ensino superior e solicitar a respetiva creditação no plano do curso de doutoramento.

Artigo 9.º

Estrutura Curricular

1 - O curso de doutoramento é composto por UC's do ramo Medicina, num total de 35 ECTS e tem formatações diferentes de acordo com a especialidade escolhida, de acordo com o Anexo.

2 - Na especialidade de Biomedicina, o aluno tem que realizar 20 ECTS em unidades curriculares optativas, 15 ECTS em unidades curriculares obrigatórias, e 10 ECTS num Seminário de aprofundamento de conhecimentos em Biomedicina;

3 - Na especialidade de Investigação Clínica, o aluno tem de realizar 35 ECTS sendo todos os ECTS em unidades curriculares optativas e 10 ECTS num seminário de aprofundamento de conhecimentos em Investigação Clínica;

4 - Na especialidade de Saúde Mental, o aluno tem de realizar 25 ECTS em unidades curriculares optativas, 10 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias e 10 ECTS no Seminário de Aprofundamento de conhecimentos em Saúde Mental.

5 - O Ciclo de Estudos articula-se com os seguintes Programas:

a) Programa de Formação Médica Avançada da Gulbenkian

b) Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento de Degenerescência de Sistemas Biológicos Complexos

c) Mestrado em Investigação Clínica da Faculdade de Ciências Médicas e da Northeastern University

d) International Master in Mental Health Policy and Services da Faculdade de Ciências Médicas e da Organização Mundial de Saúde.

Artigo 10.º

Unidades curriculares avulsas

1 - Os estudantes do ciclo de estudos poderão realizar outras UC's do curso de doutoramento da FCM, para além dos 35 ECTS, mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela de emolumentos da UNL.

2 - As UC's efetuadas que excedam 35 ECTS, embora sejam objeto de avaliação e classificação não integram o curso de doutoramento.

Artigo 11.º

Assiduidade

As UC's do curso de doutoramento e os seminários de aprofundamento são de frequência obrigatória e a assiduidade será contabilizada para efeitos de avaliação de acordo com as regras estabelecidas na ficha de cada UC.

Artigo 12.º

Avaliação

1 - Os alunos de doutoramento são avaliados no final de cada UC do Curso de doutoramento.

2 - A avaliação realizada no final de cada UC é da responsabilidade do Responsável da UC.

3 - Compete ao responsável da UC a escolha do método de avaliação a aplicar a cada unidade curricular;

4 - O modelo de avaliação de cada UC deve obrigatoriamente ser descrito na Ficha da UC, pelo seu responsável e a ficha deverá ser distribuída aos estudantes previamente;

5 - A classificação final, em todas as UC é expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o Decreto-Lei 10/2008, de 25 de Junho, sendo o aluno considerado aprovado se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores;

6 - A nota final do curso de doutoramento será obtida através da média ponderada de todas as UC's pelos respetivos ECTS.

7 - A nota final de cada UC deve ser transmitida pelo responsável da UC à Divisão Académica, a quem compete a sua publicação.

Artigo 13.º

Recurso e Melhorias

Os recursos e as melhorias seguem o regime estabelecido para o Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas no que toca aos prazos e taxas.

Artigo 14.º

Diploma

A realização do curso de doutoramento com aproveitamento confere o diploma de estudos avançados em Medicina.

Artigo 15.º

Intenção de doutoramento

Os candidatos a doutoramento devem apresentar o seu pedido de intenção até ao fim do primeiro ano do curso de doutoramento de acordo com o previsto no Regulamento de Doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 16.º

Remissão para o regulamento

Uma vez entregue a intenção de doutoramento, aplicam-se aos doutorandos as normas constantes do Regulamento de Doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento aplica-se à 2.ª Edição do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor.

ANEXO

Plano de estudos

1.º ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Anos

(ver documento original)

4 de julho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Miguel Caldas de Almeida.

207095352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 10/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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