Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 5.º Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, dos artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro e da alínea t) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, o Conselho Diretivo, do Instituto da Segurança Social, I. P., delibera delegar nos diretores de segurança social, António Maria dos Santos Sousa, Helena Maria Fernandes Branquinho Morgado Barreto, Rui Miguel Meira Barreira, Martinho Eduardo Nascimento, António de Melo Bernardo, Ramiro Ferreira Miranda, Sónia Cristina Silva dos Ramos Anjinho Ferro, Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos Costa, Jacinto Dias, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, Susana Martins Branco, João Carlos Vintém Laranjo, Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, Tiago de Sampaio e Melo Marques Leite, Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, Paulo Jorge Araújo Vale, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo e Joaquim António Ferreira Seixas, respetivamente, dos Centros Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva.
2 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento.
A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 1, do artigo 137.º, do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados que se incluam no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
1 de março de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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