Considerando que:
1 - Por meu despacho de 13 de março de 2013, foi aberto, pelo aviso 4670/2013, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2(elevado a a) série, n.º 68, de 8 de abril de 2013, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes;
2 - Por lapso, foi preterida a fase a que alude a alínea a) do ponto 11 e, bem assim, os pontos 11.1 e 11.2 do mesmo aviso de abertura (realização da prova de conhecimentos), tendo-se realizado, indevidamente e sem precedência da referida fase anterior, as entrevistas profissionais de seleção,
Determino, ao abrigo e nos termos da regulação ínsita nos arts. 136º, 141º e 142º, todos do Código do Procedimento Administrativo, a anulação de todos os atos administrativos praticados no presente procedimento concursal, e, bem assim, nos termos dos arts. 138º e 140º do mesmo Código, o meu despacho de 13 de março de 2013, que determinou a abertura do vertente concurso.
12 de junho de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.
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