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Aviso 8975/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior - área de Inglês e Alemão: notificação da candidata excluída e marcação da avaliação psicológica

Texto do documento

Aviso 8975/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notifica-se a candidata Catarina Alexandra Almeida Tavares que fica excluída do procedimento concursal comum para Técnico Superior - área de Inglês e Alemão, aberto pelo aviso 2352/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, e convoca-se a candidata Vera Lúcia Ribeiro Rocha, aprovada na Prova de Conhecimentos, para a realização da Avaliação Psicológica no dia 16 de julho de 2013, com início às 10h30, na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) - Rua Filipe Folque, n.º 44, 1069-123 Lisboa.

2 - A ata com a exclusão e a marcação da Avaliação Psicológica encontra-se afixada no Edifício desta Câmara Municipal, sito na Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, bem como disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal - http://www.cm-vagos.pt.

2 de julho de 2013. - A Presidente do Júri, Maria Cristina Matos Carrington da Costa.

307088695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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