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Aviso 8959/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 8959/2013

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal

Beraldino José Vilarinho Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros torna público, nos termos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º em articulação com os n.os 2 e 3 do artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e ulteriores alterações) que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 18 de março de 2013, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros reunida em sessão ordinária de 29 de abril de 2013, deliberou aprovar a Prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da «Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros e respetivas Medidas Preventivas, na área a abranger pelo Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor (AHBS)», nas freguesias de Lagoa e de Talhas, as quais foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Aviso 8971/2011, de acordo com o estipulado no n.º 1 e n.º 9, do artigo 112.º, em articulação com a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 109.º, todos do supra citado RJIGT.

21 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

Assembleia Municipal Macedo de Cavaleiros

Deliberação

Parte respetiva da ata n.º 2/2013 da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, realizada no dia 29 de abril de 2013 (devidamente aprovada em minuta)

Ponto 2.2 - Proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros - Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor - Req: EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal colocou à consideração do plenário a proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 2013.03.18, que se transcreve: «Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros - Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor - Req: EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.».

Sobre o assunto presente a informação n.º 38, de 2013/03/11, da Divisão de Gestão Territorial, que se transcreve: «Sobre o assunto em epígrafe, informo o seguinte: 1. Por deliberação de 25/02/2011 da Assembleia Municipal, foi aprovada a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal, na área a abranger pelo Aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, bem como estabelecer medidas preventivas para a respetiva área. 2. O representante da empresa que acompanhou o processo, vem informar que a suspensão termina em 13/04/2013 e que, considerando que a obra ainda não se encontra concluída e que o processo de revisão do Plano Diretor Municipal ainda não está concluído deve a câmara municipal, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação atual, propor à Assembleia Municipal a prorrogação do prazo das medidas preventivas por mais um ano. 3. Face ao exposto, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação atual, esta divisão propõe à Câmara Municipal que delibere prorrogar por mais um ano a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros, na área assinalada na planta de localização anexa a esta informação, área a ser afetada com as obras necessárias à implementação do AHBS. 4. Caso a Câmara Municipal delibere no sentido de se prorrogar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros, é necessário instruir de novo o processo, a remeter para parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, onde conste o prazo e a incidência territorial da suspensão, bem como a indicação expressa das disposições do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros suspensas. 5. A proposta de suspensão a enviar à Assembleia Municipal é acompanhada do parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. 6. A suspensão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros, por iniciativa do município implica obrigatoriamente manter as medidas preventivas.

Deliberação: Devidamente apreciado o assunto a Câmara Municipal por unanimidade dos seis membros eleitos presentes, deliberou de acordo com o pedido da Empresa EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., e a informação técnica do Chefe da Divisão de Gestão Territorial, propor à Assembleia Municipal a prorrogação, por mais um ano, do prazo de suspensão parcial do PDM, na área a ser afetada com as obras necessárias à implementação do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, delimitada na planta de localização anexa à informação n.º 38 da Divisão de Gestão Territorial e manter as medidas preventivas em vigor pedido este que deve ser acompanhado do parecer que entretanto deve ser solicitado à CCDR do Norte.»

Abertas as inscrições, ninguém pretendeu usar da palavra sobre o assunto.

Deliberação: Apreciado o assunto e de acordo com o pedido da Empresa EDP - Gestão da Produção de Energia S. A., e tendo em conta a informação técnica do Chefe da Divisão de Gestão Territorial e o parecer da CCDRN do Norte, a Assembleia Municipal por maioria, com 69 votos a favor e 2 abstenções, dos Deputados Municipais, Maria Idália Mateus e Rogério Martins, deliberou aprovar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de suspensão parcial do PDM, na área a ser afetada com as obras necessárias à implementação do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, delimitada na planta de localização anexa à informação n.º 38, da Divisão de Gestão Territorial, e manter as medidas preventivas em vigor

21 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Manuel João Araújo, Dr.

607092282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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