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Aviso 8955/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Publicita o projeto de lista de ordenação final - técnico superior de geografia e planeamento/engenharia geográfica

Texto do documento

Aviso 8955/2013

Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira/categoria - Técnico Superior (Geografia e Planeamento/Eng.ª Geográfica) - cf. publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 - aviso 1306/2013, de 28/01/2013 - Código da Oferta BEP OE 201301/0214.

Nos termos do n.º 1, conjugado com a alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, avisam-se os interessados de que se encontra publicado na página eletrónica do Município Fafe, em www.cm-fafe.pt, e afixado no edifício dos Paços do Município, Av.ª 5 de Outubro, Fafe, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos no âmbito do procedimento concursal comum em epígrafe.

Os candidatos excluídos podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, exercer o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando obrigatoriamente o formulário-tipo, disponível na página eletrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, deste Município.

27 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

307083567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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