Por ter sido publicado no DR n.º 158, 2.ª série de 16/08/2012, como regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Almada, Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de junho de 2012, realizada no dia 29 de junho de 2012, não o regulamento efetivamente aprovado por aquela deliberação, mas sim o regulamento anterior, o que consubstancia um erro de escrita, procede-se à anulação daquela publicação.
27 de março de 2013. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
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