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Despacho Conjunto 1081-F/99, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 303-10ºSupl, de 31.12.1999, Pág. 20048-202
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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, a Direcção-Geral de Protecção das Culturas, a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente e o Instituto Nacional de Investigação Agrária, a adquirirem unidades de participação no Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio, até ao montante de 6 000 contos. Autoriza os dirigentes dos organismos referenciados no número seguinte, em representação desses organismos, a proceder à outorga da escritura pública e a subscrever um número de unidades de participação no património inicial da associação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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