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Regulamento 253/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 253/2013

Considerando a necessidade de adequação e clarificação de certos e determinados pontos constantes ao articulado do Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, determino a revogação do citado Regulamento (Despacho 14604/2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2010), e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento abaixo na sua nova versão e redação, o qual vai ser publicado.

26 de junho de 2013. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento fixa as normas de seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis à concessão de bolsas a estudantes inscritos em regime de tempo integral num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL.

Artigo 2.º

Objeto

Os tipos de bolsa a atribuir visam o desenvolvimento progressivo de competências dos estudantes nos âmbitos abaixo indicados:

a) Atividades de caráter científico, pedagógico e técnico relevante para a sua formação;

b) Desenvolvimento de tarefas e serviços que visem a aquisição pelo bolseiro de conhecimentos e boas práticas de desempenho dessas atividades, sempre que relacionadas com o seu plano de aquisição e treino de competências académicas e profissionais;

c) Participação em atividades, projetos, consultadoria externa e prestação de serviços externos, desde que daí decorra a aquisição pelo bolseiro de conhecimentos ou de boas práticas de desempenho dessas atividades, sempre que relacionadas com o seu plano de trabalho.

Artigo 3.º

Processo de recrutamento

O recrutamento de bolseiros será precedido de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Abertura de concursos

1 - Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas referidos no art. 2.º do presente regulamento e para uma ou mais áreas de conhecimento do ISCTE-IUL.

2 - Os concursos são publicitados através do sítio WEB do ISCTE-IUL e de afixação nas vitrinas da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL.

3 - Do aviso de abertura do procedimento concursal deve constar:

a) Identificação do número e do tipo de bolsas postas a concurso;

b) Requisitos de admissão a concurso;

c) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

d) Métodos e critérios de seleção ou indicação de que as atas do júri, onde constam os critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas;

e) Composição e identificação do júri;

f) Prazo de validade do concurso;

g) Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos.

Artigo 5.º

Composição do júri

O júri é designado pelo Reitor e composto por três professores e ou investigadores doutorados do ISCTE-IUL.

Artigo 6.º

Documentos de suporte da candidatura

1 - Para além de outra documentação que possa ser exigida no edital de abertura do concurso, os processos de candidatura devem integrar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Indicação de endereço eletrónico válido para o qual serão feitas todas as notificações no âmbito do concurso;

c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos exigíveis para a concessão da bolsa, nomeadamente certificado de habilitações dos graus académicos obtidos e comprovativo de inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE-IUL;

d) Curriculum Vitae do candidato;

e) Plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado aos objetivos do ISCTE-IUL, com indicação do tempo necessário para a sua realização;

f) Documento atualizado comprovativo da situação profissional podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

g) Outros documentos relevantes para a apreciação do mérito.

2 - O ISCTE-IUL poderá ainda solicitar aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos bem como os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das candidaturas.

Artigo 7.º

Requisitos de admissão

1 - Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.

2 - No caso de o candidato não conseguir obter os documentos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade.

3 - Na situação referida no número anterior as candidaturas são admitidas e avaliadas condicionalmente dependendo a concessão efetiva da bolsa da receção dos certificados em falta dentro do prazo fixado pelo júri.

Artigo 8.º

Apreciação das candidaturas

1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.

2 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, os candidatos excluídos são notificados, por correio eletrónico, para a realização da audiência dos interessados.

Artigo 9.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os critérios previamente definidos no edital do concurso ou em ata disponibilizada aos candidatos.

2 - O facto de o candidato ser aprovado ao concurso não lhe confere o direito à atribuição da bolsa.

Artigo 10.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados da avaliação são divulgados até 60 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, mediante divulgação no sítio web do ISCTE-IUL e comunicação aos interessados, via correio eletrónico.

2 - Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia.

Artigo 11.º

Notificações

As notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal referido no presente Regulamento são efetuadas por correio eletrónico.

Artigo 12.º

Prazo para aceitação

1 - Nos dez dias seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o candidato deve declarar, ou não, a sua aceitação, nas condições que lhe são propostas.

2 - O prazo referido no número anterior pode ser alterado no edital do concurso por motivos fundamentados.

Artigo 13.º

Constituição de uma base de recrutamento

O ISCTE-IUL pode igualmente publicitar procedimento concursal exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento de bolseiros, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 4.º a 10.º

Artigo 14.º

Concessão de bolsas

1 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, nas condições descritas em termo de aceitação a subscrever pelo bolseiro (contrato de bolsa) e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.

2 - Sempre que o bolseiro seja já beneficiário de bolsa financiada por fundos públicos, nomeadamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, a concessão da bolsa prevista no presente Regulamento traduz-se de apoio técnico e logístico para a realização do seu projeto.

3 - O referido apoio traduz-se numa verba disponibilizada à Unidade de Investigação que gere o respetivo programa doutoral e apenas pode ser utilizada pelo bolseiro no âmbito de despesas em rubricas elegíveis em Projetos FCT.

Artigo 15.º

Direitos de autor

A perceção de direitos de autor e de propriedade industrial está sujeita ao Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do ISCTE-IUL, ao qual o bolseiro fica sujeito, nos termos expressos no contrato firmado.

Artigo 16.º

Duração da bolsa

A bolsa é concedida pelo prazo máximo de dez meses, não sendo tal prazo suscetível de prorrogação.

Artigo 17.º

Coordenador

1 - O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um professor ou investigador doutorado.

2 - Ao supervisor compete apoiar, orientar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo bolseiro.

Artigo 18.º

Montantes das bolsas

1 - O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado tendo como referência uma carga horária anual total de 400 horas.

2 - Nos planos de trabalho que envolvam um número de horas inferior ao referido no número anterior, o montante do subsídio a atribuir é proporcional ao número de horas do plano de trabalho aprovado.

3 - Os valores referidos no presente artigo são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

4 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento.

Artigo 19.º

Seguro de acidentes pessoais

1 - O bolseiro beneficia de um seguro contra acidentes no âmbito das atividades contratualizadas durante o período da bolsa que lhe vier a ser concedida.

2 - A responsabilidade pelo cumprimento do contrato de seguro cabe exclusivamente à respetiva companhia seguradora com a qual o bolseiro deve tratar diretamente de todos os assuntos de seu interesse.

Artigo 20.º

Incompatibilidades

1 - A concessão das bolsas previstas no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente e regular em regime de tempo integral.

2 - Não prejudica a concessão da bolsa, a qualidade de beneficiário de outras bolsas, nomeadamente, bolsas para doutoramento ou de investigação, desde que não se verifique sobreposição de objeto ou qualquer outra incompatibilidade.

Artigo 21.º

Assiduidade

O bolseiro é obrigado a observar, no que toca a assiduidade e horário, o regime que vigorar no ISCTE-IUL com as especificidades constantes no contrato de bolsa.

Artigo 22.º

Inalterabilidade dos planos de trabalhos

1 - Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.

2 - Pode, contudo, o Reitor autorizar a alteração do plano de trabalho mediante pedido do bolseiro no qual se exponham as razões que o fundamentam, acompanhado do novo plano de trabalho que se propõe realizar e do parecer do coordenador.

Artigo 23.º

Confidencialidade

O bolseiro fica sujeito ao compromisso de manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo ISCTE-IUL.

Artigo 24.º

Menção de apoio

Em todos os trabalhos realizados e, ou, publicados, por bolseiros do ISCTE-IUL, nessa qualidade, é obrigatória a menção expressa desse apoio.

Artigo 25.º

Relatórios

Os bolseiros terão de apresentar um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade.

Artigo 26.º

Cessação do contrato de bolsa

1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:

a) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;

b) A violação do estipulado no artigo 20.º do presente Regulamento;

c) A violação reiterada e considerada grave do dever de assiduidade previsto no artigo 21.º;

d) A alteração não autorizada do plano de trabalhos aprovado;

e) A violação do compromisso de confidencialidade previsto artigo 23.º;

f) O não cumprimento do estipulado no artigo 15.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.

3 - Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.

Artigo 27.º

Desistência

O bolseiro que pretenda desistir da bolsa, deverá comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE-IUL, com uma antecedência mínima de trinta dias.

Artigo 28.º

Concursos

O ISCTE-IUL não se obriga a abrir concurso anualmente e reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas a determinados ramos e especialidades dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados internamente.

Artigo 29.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 30.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado por Despacho 14604/2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2010.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.

207084125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105368.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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