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Aviso 8911/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Texto do documento

Aviso 8911/2013

Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação (segunda alteração) no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em reunião ordinária do Conselho Geral, no dia 8 de abril de 2013, foi votada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, com treze votos, a recondução do professor António Manuel Oliveira, para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, para o quadriénio 2013/2017. A opção vencida, de abertura do procedimento concursal, obtido apenas cinco votos, num total de dezoito membros do Conselho Geral presentes, com três membros a faltar. Esta deliberação ficou na ata da reunião, aprovada em reunião extraordinária do Conselho Geral realizada em 24 de junho de 2013.

1 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando João Fernandes Oliveira Martins.

207085551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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