Declaração de retificação n.º 780/2013
Por ter saído com inexatidão o despacho 8290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2013, a p. 20180, retifica-se que onde se lê «a contar de 2 de abril de 2012, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 2 de abril de 2012, resultante da passagem à situação de reforma extraordinária da 9305492 cabo V Laurinda de Jesus Soutilha Saraiva» deve ler-se «a contar de 1 de janeiro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 1 de janeiro de 2013, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 58/12, de 19 de dezembro».
1 de julho de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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