Declaração de Retificação n.º 29/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 178/2013, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série de 13 de maio de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No ANEXO I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
2 - No ANEXO I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
3 - No ANEXO I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
4 - No ANEXO I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
5 - No ANEXO I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
6 - No ANEXO I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
7 - No anexo II, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 10 de julho de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.