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Aviso 8866/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração de remuneração

Texto do documento

Aviso 8866/2013

Alteração de remuneração

No uso da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e de acordo com a declaração de retificação n.º 618/2013, publicada no Diário da República n.º 98, de 22 de maio, determino que a Dirigente Intermédia de 4.º grau da Unidade Orgânica de Finanças e Património, Maria Encarnação Pereira Soares, passe a auferir a remuneração de 1.819,38 (euro), correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, com efeitos a partir da presente data, inclusive.

23 de maio de 2013. - O Presidente, Manuel Soares da Silveira.

307068671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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