Alteração de remuneração
No uso da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e de acordo com a declaração de retificação n.º 618/2013, publicada no Diário da República n.º 98, de 22 de maio, determino que a Dirigente Intermédia de 4.º grau da Unidade Orgânica de Finanças e Património, Maria Encarnação Pereira Soares, passe a auferir a remuneração de 1.819,38 (euro), correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, com efeitos a partir da presente data, inclusive.
23 de maio de 2013. - O Presidente, Manuel Soares da Silveira.
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