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Edital 688/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Psicologia

Texto do documento

Edital 688/2013

Faz-se saber que, por despacho reitoral n.º 51/R/2013, do reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de 35 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Psicologia, do Centro de Competência das Artes e Humanidades, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 362/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2010.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (bolsa de emprego público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

I - Requisitos gerais e especiais de admissão:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 41-Aº do ECDU - Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto -, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os detentores do grau de doutor.

2 - É requisito obrigatório para admissão ao concurso ser detentor, cumulativamente, do grau de licenciado e de doutor em Psicologia.

II - Perfil para o qual se abre a vaga - a vaga aberta é para o perfil: docente - 'D', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento e Seleção de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do requerimento de admissão - de acordo com o ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º i do presente edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho científico, incluindo uma lista completa das publicações, com destaque para as mais representativas para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a missão da Universidade;

c) Declaração relativa às motivações do candidato para o concurso para o qual é aberto;

d) Pelo menos dois, até um máximo de cinco exemplares de trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato nos planos científico, pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da Universidade da Madeira, com incidência especial no período pós-doutoramento;

f) Relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada, quando aplicável;

g) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação de conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para investigação, pelos alunos, no seu âmbito;

h) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

i) Documento comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

j) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

k) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

IV - Os documentos a que aludem as alíneas h) e i) do n.º iii podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas h) e i) do n.º iii, desde que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue em suporte digital - formato DVD, devidamente identificado -, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable document format, vulgo PDF, com a respetiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato PDF, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

VII - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VIII - Procedimentos previstos para o concurso - os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

i) As audições são públicas, e obrigatórias para todos os candidatos selecionados de acordo com a subalínea iii) desta alínea;

ii) As audições públicas destinam-se a esclarecer questões relacionadas com a documentação entregue pelos candidatos;

iii) A admissão à audição pública depende de um processo de pré-seleção, exclusivamente baseado na elegibilidade do candidato em função dos requisitos obrigatórios consignados no presente edital;

iv) São promovidas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos;

v) Têm lugar obrigatoriamente na presença da maioria dos membros do júri, presentes durante a totalidade das audições;

vi) Os esclarecimentos prestados pelos candidatos são objeto de um relatório específico de apreciação por parte de todos os membros do júri presentes durante a totalidade da duração das audições;

vii) As audições decorrem com o seguinte calendário:

vii-i) As audições concretizam-se no máximo de 15 dias úteis após a publicitação da lista de admitidos ao concurso;

vii-ii) Os candidatos são notificados do calendário e horário determinado para todas as audições com cinco dias seguidos de antecedência em relação à concretização da primeira audição.

IX - Calendário do concurso - o calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas:

Prazo fixado pelo edital: 35 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso;

b) Eventual solicitação de documentação complementar:

Prazo indicativo: máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas;

c) Pré-seleção dos candidatos:

Prazo indicativo: máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas;

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos:

Prazo indicativo: máximo de 15 dias após o termo do prazo de receção de candidaturas;

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas:

Prazo indicativo: máximo de três dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos;

f) Audições públicas:

Prazo indicativo: as audições decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:

Prazo indicativo: máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas;

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao reitor:

Prazo indicativo: máximo de 10 dias após proferimento da decisão final;

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo reitor e comunicação de resultados:

Prazo indicativo: máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

X - Composição do júri - o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutora Ana Paula Relvas, professora catedrática Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Saul Neves de Jesus, professor catedrático da Universidade do Algarve.

Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, professora catedrática Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa,

Doutora Maria Teresa Pires de Medeiros, professora catedrática da Universidade dos Açores.

Doutor Carlos Fernandes da Silva, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

XI - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Desempenho científico - 15 % da classificação final do candidato;

b) Desempenho pedagógico - 75 % da classificação final do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Desempenho científico - a avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros e específicos:

i) Artigos em revistas científicas com índice de impacto indexado no ISI superior a 1; artigos em revistas científicas com índice de impacto indexado no ISI inferior a 1; artigos em revistas científicas sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; artigos noutras revistas científicas; livros e capítulos de livros, valorizando-se menos as edições em livro das teses de doutoramento ou mestrado; outras publicações científicas; citações de artigos publicados (incluindo referências e excluindo autocitações) (10 %);

ii) Outros elementos da atividade científica: participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários; comunicações orais e posters em congressos, conferências e seminários; editor ou membro do corpo editorial em revistas científicas internacionais e nacionais; revisão de artigos científicos; prémios científicos e académicos; organização de congressos, conferências e seminários; revisão de artigos para revistas científicas; membro de júris de avaliação científica de bolsas, projetos e unidades de investigação; membro de júri de provas e concursos académicos (1,5 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de pós-doutoramento e de teses de doutoramento; orientação de dissertações de mestrado. Na avaliação da orientação será ser tido em conta o número de orientações, as orientações já concluídas e em curso, e a distinção entre orientações e coorientações (2 %);

iv) Qualidade de projetos de investigação: coordenação de projetos de investigação; coordenação de unidades ou centros de investigação; participação em projetos de investigação; financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação (1 %);

v) Relatório mencionado na alínea e) do n.º iii do presente edital (0,5 %);

b) Desempenho pedagógico - a avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares na área da Psicologia ou áreas afins (40 %);

ii) Atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares; publicações de natureza pedagógica, incluindo manuais pedagógicos, materiais de suporte audiovisual ou informático (10 %);

iii) Docência de outras unidades curriculares no ensino superior (7,5 %);

iv) Formação complementar relevante para a área disciplinar de Psicologia (7,5 %);

v) Relatório mencionado na alínea d) do n.º 3 do n.º i do presente edital (2,5 %);

vi) Relatório mencionado na alínea f) do n.º iii do presente edital (2,5 %);

vii) Projeto mencionado na alínea g) do n.º iii do presente edital (5,0 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - a avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas (6 %);

ii) Atividades de serviço à comunidade no âmbito da Instituição, ou em colaborações com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da Universidade da Madeira (3 %);

iii) Relatório mencionado na alínea e) do n.º iii do presente edital (1 %).

XII - Ordenação final dos candidatos - na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base nessa lista ordenada de candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, de acordo com o estabelecido no n.º ii do presente edital. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

XIII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar: a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto de funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal Docente, para o perfil docente - 'D'.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

17 de junho de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.

207082116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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