Por despacho de 28 de junho de 2013 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major General DARH, através do despacho 7285/2013, de 15 de maio de 2013, após subdelegação do Tenente General Ajudante-General do Exército, pelo despacho 5061/2013, de 10 de janeiro, por subdelegação, conferida pelo despacho 2767/2012, de 8 de fevereiro, do Gen CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, são promovidos ao posto de sargento-ajudante, nos termos do artigo 183.º e alínea c) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:
(ver documento original)
Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do despacho 7178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.
Ficam na situação de Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho 7178/2013, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2013 em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
1 de julho de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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