A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 3480/2013, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

FAP CP 09/DI/13 - BENEFICIAÇÃO PARCIAL DA PLACA C DA BASE AÉREA Nº4 - LAJES

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3480/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600010686 - Estado Maior da Força Aérea

Endereço: Av. Leite de Vasconcelos, 4 - Alfragide

Edifício A, Piso 6

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Endereço Eletrónico: di.proj.eng2@emfa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: FAP CP 09/DI/13 - BENEFICIAÇÃO PARCIAL DA PLACA C DA BASE AÉREA Nº4 - LAJES

Descrição sucinta do objeto do contrato: De um modo geral, o objeto da empreitada é a beneficiação parcial da placa C do Terminal Civil das Lajes.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 265000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45432110

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Base Aérea n.º 4 - LAJES

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Praia da Vitória

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 75 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Os indicados no artigo 14º do Programa do Procedimento.

O Alvará de Construção deve conter: a) A 1ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; b) As 1.ª e 11.ª subcategorias da 2.ª categoria, e as 1.ª e 2ª subcategorias da 5.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 2 do art.º 14.º do Programa do Procedimento.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Direção de Infraestruturas do Comando da Logística da Força Aérea

Endereço desse serviço: Av. da Força Aérea Portuguesa - Alfragide

Edifício A, Piso 6

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Endereço Eletrónico: di.proj.eng2@emfa.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministro da Defesa Nacional

Endereço: Av. Ilha da Madeira

Código postal: 1400 204

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: gabinete.ministro@mdn.gov.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/07/10

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Nos termos do n.º 2 do art.º 31.º do Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro a habilitação de alvará de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que adequada à obra posta a concurso e em classe que cubra o seu valor global, dispensa a exigência a que se refere a alínea

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: MAJ/JUR Nuno Costa

Cargo: Chefe da Seção de Assuntos Logísticos e Financeiros do DJFA

407105169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda