Elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal
Pedro Alexandre Cardoso Oliveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que foi deliberado, por maioria, na reunião ordinária da câmara municipal de 31 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, aplicado ex vi do artigo 96.º n.º 1 do mesmo diploma, aprovar a elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira.
Para efeitos do n.º 2 ao artigo 77.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.
Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Município de Paços de Ferreira, entregues no balcão de atendimento do Município, remetidas por correio ou pelo correio eletrónico: geral@cm-pacosdeferreira.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso do Diário da República, 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.
28 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Alexandre Cardoso Oliveira Pinto.
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