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Aviso 8788/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Publicita a aprovação da proposta de correção material do Plano de Urbanização de Fátima, Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 12 dos Valinhos

Texto do documento

Aviso 8788/2013

Correção material do Plano de Urbanização de Fátima - Valinhos

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, em reunião de 20 de novembro de 2012, a Câmara deliberou aprovar a proposta de correção material do Plano de Urbanização de Fátima, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 148-B/2002, de 30 de dezembro, à sua Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) - 12 dos Valinhos.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara comunicou o teor da referida deliberação mediante ofício enviado à Assembleia Municipal, a qual tomou conhecimento da mesma na sua sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012. De igual forma, em cumprimento do disposto n.º 3 do artigo 97.º-A, a Câmara comunicou o teor da deliberação de 20 de novembro 2012, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, mediante ofício enviado a 3 de dezembro de 2012. Trata-se de uma correção material ao Plano de Urbanização de Fátima, enquadrada nos termos previstos na alínea b) do n.º 1, do artigo 97.º-A do RJIGT, face à manifesta incongruência verificada entre o fundamentado no relatório do plano e o plasmado na planta de zonamento, relativamente ao desfasamento entre os limites da REN e da respetiva UOPG - 12 dos Valinhos, fazendo coincidir a área desta Unidade com os limites da mencionada restrição da utilidade pública.

Este procedimento de correção material permite corrigir o erro manifesto entre as peças que compõem o plano, entre a intenção do planeador e a materialização na planta de zonamento.

15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre H. O. Fonseca.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

18350 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_zonamento_18350_1.jpg

607080456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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