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Aviso 8786/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Conclusão do período experimental de 90 dias dos seis trabalhadores recrutados por recurso à reserva de recrutamento interna constituída neste Município no âmbito do procedimento concursal aberto por aviso publicado na 2.ª Série do D.R .n.º 103, de 27 de maio de 2011

Texto do documento

Aviso 8786/2013

Conclusão do período experimental dos seis trabalhadores recrutados por recurso à reserva de recrutamento interna constituída neste Município no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - apoio educativo.

Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos de 14 de junho de 2013, e de acordo com o disposto no artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que os trabalhadores, Sérgio Ricardo Monteiro Correia, Margarida Rosa C. da Silva C. Constantino, Beatriz Maria Lopes Ferreira Santos, Isabel Fátima Loureiro Costa Viegas, Maria da Graça Gomes Amaral Sousa e José Carlos Fonseca Ferreira contratados em 01/03/2013, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Apoio Educativo, concluíram com sucesso o período experimental de 90 dias.

21 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

307063543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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