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Despacho 9028/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração das procedências relativas ao Quarto Ano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Texto do documento

Despacho 9028/2013

Por proposta do Conselho Técnico-Científico da Universidade dos Açores, reunido a 30 de janeiro de 2013, e do Despacho Reitoral n.º 236/2013, de 27 de junho, e com base na alínea a) do despacho de delegação de competências (Despacho 13523/2011), publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011, procede-se à alteração das precedências relativas ao Quarto Ano do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, publicado no DR, 2.ª série, de 14 de outubro (Despacho 15501/2010), nos seguintes termos:

Precedências

As necessidades

Primeiro Ano

Segundo Ano

Terceiro Ano

Quarto Ano

Para a realização das unidades curriculares de Ensino Clínico de Cuidados Continuados de Enfermagem e Promoção da Qualidade de Vida e de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária II, todas as unidades curriculares de Ensino Clínico anteriores devem estar efetuadas com aproveitamento. Para a realização da unidade curricular de Ensino Clínico de Consolidação de Competências de Enfermagem, todas as unidades curriculares de Ensino Clínico anteriores devem estar efetuadas com aproveitamento.

A nova redação é aplicável também aos estudantes que se encontram ao abrigo do plano de estudos publicado no DR, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho (Despacho 17244/2008)

A presente alteração entra em vigor a partir do ano letivo de 2013/2014.

28 de junho de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

207081509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104959.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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