Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/237/DDF/2013
Missão Portuguesa a Evento Desportivo Internacional
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/71/DDF/2013
Jogos Mundiais 2013 - Cali-Colômbia
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Eduardo Augusto Pedroso, 11-A,
1495-047 Algés, NIPC 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por Confederação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/71/DDF/2013, em 15 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Missão Portuguesa a Evento Desportivo Internacional aos Jogos Mundiais, Cali-Colômbia, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B. Nos termos do disposto da cláusula 9.ª do contrato-programa n.º CP/71/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
C. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a uma alteração dos termos da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/71/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/71/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa Missão Portuguesa a Evento Desportivo Internacional aos Jogos Mundiais de Cali - Colômbia do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/71/DDF/2013
A Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/71/DDF/2013, celebrado em 15 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada, nos seguintes termos:
a) 50 % da comparticipação financeira até 15 (quinze) dias após a publicação do presente contrato-programa, correspondente a 50.000,00 (euro);
b) 30 % da comparticipação financeira, correspondente a 30.000,00 (euro), durante o mês de junho.
c) 20 % da comparticipação financeira, correspondente a 20.000,00 (euro), no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea d) da Cláusula 5.ª infra.»
Cláusula 3.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Assinado em Lisboa, em 19 de junho de 2013, em dois exemplares de igual valor.
19 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.
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