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Edital (extrato) 676/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Projeto de Alteração do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município do Cartaxo - apreciação pública

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 676/2013

Paulo Jorge Vieira Varanda, Presidente da Câmara do Cartaxo:

Faz público que, para efeitos de discussão pública, nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o órgão executivo municipal, em sua reunião ordinária realizada no passado dia 17 de setembro de 2012, aprovou o "Projeto de Alteração do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município do Cartaxo", podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Edital, junto do Serviço ao Cidadão e a Entidades Externas, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos) sito na Praça 15 de dezembro, edifício da Câmara Municipal, no Cartaxo. Mais se informa que o documento em causa estará também disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-cartaxo.pt). Para constar, e inteiro conhecimento de todos, será este edital publicado no Diário da República e afixado no edifício dos Paços do Município, demais lugares de costume e estilo e no referido sítio da web.

28 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Vieira Varanda.

307079225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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