Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Boticas
Fernando Eirão Queiroga, vice-presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 19 de junho 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se encontra em apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Boticas.
O processo correspondente pode ser consultado no Serviço de Atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário República.
21 de junho de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
307063932