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Aviso (extrato) 8709/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento de seleção simplificado de recrutamento de pessoal médico com o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, que tenham concluído o internato médico na 1.ª época de 2013, com vista à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8709/2013

Procedimento de seleção simplificado de recrutamento de pessoal médico com o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, que tenham concluído o internato médico na 1.ª época de 2013.

1 - Nos termos do disposto no Despacho 8056-C/2013 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. de 27 de junho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de seleção simplificado de recrutamento de pessoal médico com o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, que tenham concluído o internato médico na 1.ª época de 2013, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., previstos e não ocupados, na categoria de assistente, da carreira especial médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

2 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento os médicos que adquiriram o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar na 1.ª época de 2013.

3 - Métodos de seleção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004 de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas instalações da Sede, sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 17H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - A formalização da candidatura só pode ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão do cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontra vinculado no âmbito do respetivo internato médico;

c) Pedido para ser admitido ao processo de recrutamento;

d) Identificação do procedimento, mediante menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como a referência e área profissional a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção sob compromisso de honra de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.4 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia legível da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, com menção expressa da classificação final obtida na sequência da conclusão do internato médico na 1.ª época de 2013.

b) Documento comprovativo e atualizado de inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado, assim como, em todas as suas folhas, assinado/rubricado.

4.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

4.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 4.4. do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

4.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

6 - Locais de trabalho: Os candidatos a admitir desenvolverão a sua atividade em qualquer dos Estabelecimentos Hospitalares ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados integrados na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 72.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira especial médica, na categoria de assistente, correspondente ao nível 45 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de 2.746,24(euro), nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 8 de janeiro de 2013.

8 - Período normal de trabalho: 40 horas semanais.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada nas instalações da Sede da ULSG, E. P. E., sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda e notificadas aos candidatos por correio eletrónico, acompanhadas das listas publicadas no Diário da República.

10 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr.ª Maria Emília Coelho Pina, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Fornos de Algodres

Vogais Efetivos:

Dr.ª Júlia Maria Martins da Silva Gouveia, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Almeida

Dr.ª Maria Ângela de Andrade Tenreiro, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Trancoso

Vogais suplentes:

Dr. Carlos José Noutel dos Santos, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Gouveia

Dr. António Luis Miranda dos Santos Serra, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Sabugal

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

10.2 - O primeiro e segundo vogal efetivo serão substituídos, nas suas ausências e impedimentos, pelo primeiro e segundo vogais suplentes, respetivamente.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

27 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino.

207077613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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