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Despacho 8941/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional de Bombeiros, engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes

Texto do documento

Despacho 8941/2013

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Bombeiros, em regime de substituição, Engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes:

a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direção Nacional de Bombeiros e observados os procedimentos legais, nomeadamente orçamentais e financeiros, a documentação relativa à atividade das associações humanitárias de bombeiros, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;

b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

d) Despachar os requerimentos dos trabalhadores da ANPC, pertencentes à respetiva Direção Nacional, efetuados ao abrigo do n.º 5 do Despacho 17-P/2013, de 1 de fevereiro de 2013, relativo às regras especiais quando à marcação e gozo de férias.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CPA, autorizo Diretor Nacional de Bombeiros, Engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.

3 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Bombeiros, Engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes, no âmbito das competências ora delegadas, desde 01 de junho de 2013 até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

25 de junho de 2013. - O Presidente, Manuel Mateus Couto, tenente-general.

207072412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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