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Despacho 8939/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 5 no comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 5 e na comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 5

Texto do documento

Despacho 8939/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 3217/2013, de 6 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013:

a.No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 5, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D António Manuel Marques da Silva, até ao montante de (euro) 50.000,00;

b.Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 5, Major ADMAER 111492-B Eunice Maria Matos Marques, até ao montante de (euro) 25.000,00.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 3217/2013, de 6 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 5, Major ADMAER 111492-B Eunice Maria Matos Marques, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3217/2013, de 6 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 02 de janeiro de 2013, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

29 de abril de 2013. - O Comandante, Paulo José Reis Mateus, COR/PILAV.

207075961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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