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Aviso 8665-A/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 8665-A/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Celeirós, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/ 2012, de 02 de julho.

2 - As candidaturas ao procedimento concursal são formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica da sede do Agrupamento de Escolas de Celeirós, http://aeceleiros.pt,dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Celeirós, devendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Avenida Senhor da Paciência, 4705-448 Celeirós BRG, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção, relativamente ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e programação das ações a dinamizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo de apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do entrevistado com o perfil das exigências do cargo.

6 - Resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada no Agrupamento e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, http://aeceleiros.pt,no prazo de um dia útil, a partir do fim do prazo limite de apresentação de candidaturas.

4 de julho de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Aldina Vieira de Carvalho.

207100098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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