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Despacho (extrato) 8790/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Reorganização da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8790/2015

Reorganização da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF)

A razão de criação/alteração/extinção de unidades orgânicas flexíveis deriva da necessidade de ajustamentos específicos de forma a imprimir dinâmica e operacionalidade à Unidade Nuclear, no caso a Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

Pese embora a DSCGAF tenha sofrido no passado recente reorganizações nas unidades orgânicas flexíveis (Divisões), importa nesta fase fazer novos ajustamentos de forma a imprimir maior funcionalidade àquela direção de serviços.

Neste contexto, e tendo em conta as competências da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, definidas na Portaria 528/2007, de 30 de abril, determino:

A Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira estrutura-se nas seguintes 3 unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Divisão de Comunicação;

1.2 - Divisão de Gestão Administrativa;

1.3 - Divisão Financeira.

2 - Compete à Divisão de Comunicação:

a) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente;

b) Colaborar na atividade editorial da CCDR, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respetiva comercialização, difusão e disponibilidade;

c) Promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;

d) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR;

e) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;

f) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos de comunicação e informática da CCDR e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;

2.1 - A Divisão de Comunicação é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Compete à Divisão de Gestão Administrativa:

a) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;

b) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;

c) Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;

d) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;

e) Assegurar as tarefas administrativas relativas à administração de pessoal, designadamente, processamento de remunerações e outros abonos, instrução de processos de aposentação, de assistência na doença, de acidentes de trabalho, de controlo de assiduidade, manutenção e atualização do cadastro e do arquivo;

f) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos e executar as funções de aprovisionamento e economato;

g) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança dos arquivos da CCDR;

h) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo e de recursos humanos da CCDR e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;

3.1 - A Divisão de Gestão Administrativa é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4 - Compete à Divisão Financeira:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;

b) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

c) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos, com ou sem componente comunitária;

d) Promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;

e) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos, financeiro e patrimonial da CCDR e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;

4.1 - A Divisão Financeira é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e integra a Secção de Contabilidade e Orçamento.

5 - A Tesouraria reporta diretamente ao diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira;

6 - Compete ao diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, por despacho, afetar o pessoal da DSCGAF às respetivas unidades orgânicas flexíveis da direção de serviços;

7 - Os dirigentes intermédios que se encontram designados nos cargos de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo (em regime de substituição) e chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (em regime de substituição), respetivamente, Dr.ª Cláudia Maria Manguinhas Cavaco de Sousa Henriques e Dr.ª Clara Maria Branco Bracons, mantém as suas nomeações, no mesmo regime, nas unidades orgânicas flexíveis que lhe sucedem, ficando a exercer respetivamente o cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa e o cargo de chefe da Divisão Financeira;

8 - É revogado o Despacho 55/PRE/2012, de 28 de setembro, a que se refere o Despacho 14624/2012, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 219, de 13 de novembro.

23 de julho de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.

208830201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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