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Aviso 8645/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Discussão pública de loteamento

Texto do documento

Aviso 8645/2013

Discussão pública de loteamento

Sónia Isabel Nobre Correia, vereadora da Câmara Municipal de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, o seguinte:

Em execução do despacho proferido em trinta e um de maio de dois mil e treze, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República, o período de discussão pública referente ao licenciamento de alteração ao alvará de loteamento de um terreno sito em Fiais, da freguesia de Santa Maria (atualmente freguesia de Boavista dos Pinheiros), Concelho de Odemira, respeitante à unificação dos lotes n.os 29 e 30, prédio rústico/urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 254, da freguesia de Boavista dos Pinheiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob os n.os 1792/20110504 e 1793/20110504, com a área de total de 563 m2, propriedade de herdeiros de Marina Antónia Guerreiro e José Francisco Micael.

O referido processo de alteração ao alvará de loteamento encontra-se patente ao público na Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 15.30h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

5 de junho de 2013. - A Vereadora, Sónia Isabel Nobre Correia.

307046071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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