O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão ordinária realizada em 19 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 5 de junho de 2013 a alteração ao Regulamento Especifico de estacionamento de Duração Limitada Zona 05 - Vale do Lobo.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.
25 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada
Zona 05 - Vale do Lobo
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 05 - Vale do Lobo.
Artigo 2.º
Delimitação da zona
A área correspondente à Zona 05 - Vale do Lobo compreende os seguintes arruamentos:
Avenida do mar, Rua da aldeia norte, Beco da aldeia norte, Travessa da aldeia norte, Rua da aldeia sul, Rua da praia, Rua da aldeia poente, Travessa da aldeia, Rua da bela vista, Estrada da horta, Estrada da praia das dunas douradas (Garrão poente).
Artigo 3.º
Dias, horários e taxas
1 - O estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º, conforme estabelecido na seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - Os dias e horários previstos no número anterior poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Loulé.
3 - Fora dos limites horários fixados no número um o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 4.º
Duração do estacionamento
Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao mencionado no título de estacionamento, nos termos do Regulamento Geral de Tabelas e Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.
Artigo 5.º
Taxas
1 - Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a taxa a aplicar é a definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.
2 - O não pagamento da taxa correspondente ao período de estacionamento, pode implicar o pagamento do valor da taxa máxima diária.
Artigo 6.º
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
a) Os veículos dos residentes, desde que circunscritos à sua morada de residência e arruamentos adjacentes e conforme o referido no artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada,
b) Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1, nas condições definidas no n.º 2, ambos do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
c) Os veículos estacionados em lugares afetos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé ou por delegação de competências na Infralobo, E. M.
Artigo 7.º
Veículos de residentes ou proprietários
1 - Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6.º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 13.º e obedeçam ao preceituado no artigo 14.º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
2 - Poderá ser atribuído um único cartão/dístico de residente aos proprietários das frações residenciais que não tenham residência principal e permanente nas zonas definidas no artigo 2.º, desde que estes façam prova da mesma e desde que não possuam lugar de estacionamento de acesso privado.
a) Nesta situação é excluído o cumprimento das alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e em sua substituição deverá constar a referência do código da fração residencial a que está associado.
b) O cartão/dístico a atribuir poderá ser estar sujeito a caução.
Artigo 8.º
Omissões
As omissões do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Loulé, que pode delegar esta competência no seu Presidente, autorizando-o a subdelegar num Vereador.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
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