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Aviso 8628/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro: estrutura do conselho de administração, identidade, principais elementos curriculares e cargos ocupados pelos administradores da APA, S. A., bem como as remunerações auferidas por eles e pelos órgãos de fiscalização

Texto do documento

Aviso 8628/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 559/99, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 300/07, de 23 de agosto, o Conselho de Administração da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A. (APA, S. A.), dá a conhecer as seguintes informações:

a) Estrutura do Conselho de Administração:

(ver documento original)

b) Identidade dos administradores:

Identificada no quadro supra.

c) Processo de seleção dos administradores independentes, quando existam, e, sendo caso disso, dos membros do conselho geral e de supervisão:

Não aplicável.

d) Os principais elementos curriculares e as qualificações dos administradores:

Presidente Conselho de Administração - Eng. José Luís de Azevedo Cacho:

Data de Nascimento: 26 de julho de 1959.

Habilitações Académicas:

Licenciado em Engenharia Civil pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (1984); e

Pós-graduado em análise de projetos de investimento pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (2003).

Percurso Profissional:

Estágio na empresa Portucel, E. P. no ano de 1985;

Inicia o exercício profissional, como atividade liberal em janeiro de 1986;

Diretor técnico da empresa de obras públicas Construvenda Construções, Lda., de janeiro de 1987 a dezembro de 1988;

Sócio-Gerente da empresa GAPEC - Gabinete de Projetos de Engenharia Civil, Lda., de outubro de 1987 a dezembro de 1998;

Diretor técnico da empresa Sousa & Silva, Lda., de janeiro de 1989 a dezembro de 1998;

Sócio-Gerente da empresa SOCIENCO - Sociedade de Construções, Lda., de outubro de 1993 a dezembro de 1998;

Vogal do Conselho de Administração da APA, S. A., de janeiro de 1999 a maio de 2002;

Integrou a direção da Associação Portuguesa dos Portos de Recreio, de janeiro de 1999 a maio de 2002;

Membro da Comissão Mista de acompanhamento do Plano da Rede Nacional das Plataformas Logísticas, de 2001 a 2002;

Membro do Grupo de Acompanhamento da Ligação Ferroviária ao porto de Aveiro, entre 2001 e 2002;

Retoma as funções de Sócio-Gerente da empresa GAPEC - Gabinete de Projetos de Engenharia Civil, Lda., de junho de 2002 a abril de 2005;

Vogal do Conselho Fiscal da empresa Oliveira & Irmão, S. A., desde abril de 2001;

Presidente do Conselho de Administração da APA, S. A., desde 21 de abril de 2005;

Membro da Comissão de acreditação do curso de Engenharia Civil da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, pela Ordem dos Engenheiros entre 2005 e 2006;

Presidente do Conselho de Administração da APFF, S. A., desde 3 de dezembro de 2008;

Presidente da Direção da APP, desde 23 junho de 2010. Integra a Direção desde abril de 2007; e

Presidente da Direção da APLOP - Associação dos Portos de Língua Portuguesa, desde maio de 2011.

Vogal do Conselho de Administração - Eng. Rui António Monteiro Gomes de Paiva:

Data de Nascimento: 27 de novembro de 1950.

Habilitações Académicas:

Licenciado em Engenharia Civil e Minas pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto (1971).

Percurso Profissional:

Adjunto do Chefe da Mina da Empresa Carbonífera do Douro, S. A., de outubro 1971 a fevereiro de 1980;

Diretor de Exploração (Produção) das Minas do Pejão, de março de 1980 a junho 1995;

Vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, com o Pelouro do Ambiente e Obras Públicas, de julho de 1995 a dezembro de 1997;

Consultor técnico da empresa Custódio de Melo - Sociedade de Construções, Lda., de junho de 1981 a abril de 2005;

Adjunto e posteriormente Chefe de Gabinete do Governador no Governo Civil de Aveiro, de março de 1998 a janeiro de 2002;

Governador Civil de Aveiro, de fevereiro de 2002 a abril de 2002;

Membro da equipa de Gestão do Programa Polis na cidade de Aveiro, enquadrando a implementação dos diversos projetos de requalificação urbana e ambiental da cidade, de julho de 2002 a março de 2005;

Vogal do Conselho de Administração da APA, S. A., desde 21 de abril de 2005; e

Vogal do Conselho de Administração da APFF, S. A., desde 3 de dezembro de 2008.

Vogal do Conselho de Administração - Dr. Luís Manuel Dionísio Marques:

Data de Nascimento: 14 de dezembro de 1971.

Habilitações:

Licenciado em Contabilidade e Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (1997);

Mestre em Ciências Empresariais pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2002);

Revisor Oficial de Contas (2004); e

Doutorado em Ciências Empresarias pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2013).

Percurso Profissional:

Colaborador da empresa Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, de outubro de 1994 a agosto de 1995;

Colaborador da PricewaterhouseCoopers, de setembro de 1995 a dezembro de 1999;

Diretor Administrativo e Financeiro da APA, S. A., de janeiro de 2000 a abril de 2005;

Docente convidado na Escola Superior de Aveiro do IPAM - Instituto Português de Administração de Marketing, de 2004 até 2010;

Docente na Universidade de Aveiro (Instituto Superior de Contabilidade e Administração), de 2008 até 2011;

Docente convidado na Universidade Católica Portuguesa (Católica do Porto), desde 2011;

Vogal do Conselho de Administração da APA, S. A., desde 21 de abril de 2005; e

Vogal do Conselho de Administração da APFF, S. A., desde 3 de dezembro de 2008.

e) Cargos ocupados pelos administradores noutra empresa:

Ver informação identificada na alínea d).

f) A competência, as funções e o modo de funcionamento de todas as comissões especializadas dentro do conselho de administração:

Não aplicável.

g) As remunerações totais, fixas e variáveis, auferidas por cada um dos administradores, em cada ano, bem como as remunerações auferidas por cada membro do órgão de fiscalização:

g.1) Conselho de Administração:

(ver documento original)

g.2) Órgãos de Fiscalização:

A fiscalização da sociedade compete, conforme estabelecido no artigo 15.º dos Estatutos da APA, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 339/98, de 3 de novembro, "a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, que não seja membro daquele órgão, todos eleitos em assembleia geral por um período de três anos".

g.2.1) Conselho Fiscal:

Valores em euros, referentes ao ano de 2012:

Presidente: Dr.ª Maria Isabel Louro Caria Alcobia - 12.060,68.

Vogal (1): Dr.ª Maria Gabriela Nunes Mendes Campos - 9.705,50.

Vogal (2): Dr.ª Ana Maria Vicente da Silva Hora - 9.705,50.

Suplente: Dr. Mário José Alvarinho Carrega - 0,00.

g.2.2) Revisor Oficial de Contas:

Valores em euros, referentes ao ano de 2012:

Efetivo: PricewaterhouseCooperes & Associados, SROC, Lda. representada por Dr. José Pereira Alves (**) ou, em substituição, por Dr. António Joaquim Brochado Correia - 19.733,00 (euro) (*).

Suplente: Dr. José Manuel Henriques Bernardo - 0,00 (euro).

(*) Inclui despesas no montante de 1.580, referentes ao ano de 2011, faturadas no dia 25 de maio de 2012.

(**) Substituído, por Deliberação Social Unânime por Escrito, com efeito a 17 de setembro de 2012, pelo Dr. José Miguel Dantas Maio Marques.

24 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís de Azevedo Cacho.

207067918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 339/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 559/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Acolhe na ordem jurídica nacional a proibição da expedição e exploração, para outros Estados membros e para países terceiros, de bovinos vivos, materiais e produtos de origem bovina, farinhas de carne e de ossos provenientes de mamíferos, bem como alimentos para animais e fertilizantes que as contenham, dando cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão n.º 98/653/CE (EUR-Lex), de 18 de Novembro de 1998, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão n.º 1999/517/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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