Deliberação (extrato) n.º 1441/2013
Nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Conselho de Gestão reunido em 19 de junho de 2013, deliberou delegar nos Conselhos Administrativos da Escola Superior de Educação de Viseu, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Escola Superior Agrária de Viseu e Escola Superior de Saúde de Viseu, a competência para:
1 - Autorizar o processamento e pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos, decorrentes de deslocações em serviço oficial, previamente autorizadas.
2 - Autorizar, igualmente, o processamento e pagamento de despesas inerentes às deslocações, em serviço oficial, em automóvel próprio que tenham sido previa e legalmente autorizadas.
3 - Autorizar ainda os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais, que tenham sido prévia e legalmente autorizados.
25 de junho de 2013. - O Presidente do Instituto, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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