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Despacho 8903/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento de Transição Curricular da Faculdade de Arquitetura

Texto do documento

Despacho 8903/2013

Por meu despacho de 22/05/2013, proferido por delegação de competências, publica-se o presente a Regulamento de Transição Curricular.

Regulamento de Transição Curricular

Plano de Estudos 2012/Plano de Estudos 2013

Faculdade de Arquitetura/UTL

Preâmbulo

A Faculdade de Arquitetura fez publicar em 2012, através dos despachos n.os 15938/2012, publicado no Diário da República n.º 241, 2.ª série, de 13/12/2012, 4107/2012, 14108/2012, 14109/2012, publicados no Diário da República, n.º 210, 2.ª série de 30/10/2012, 11571/2012, 11572/2012, 11573/2012 publicados no Diário da República, n.º 165, 2.ª série, de 27/08/2012, 11269/2012, 11270/2012 e 11269/2012 publicados no Diário da República, n.º 160, 2.ª série, de 20/08/2012, uma alteração aos planos de estudos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, de licenciaturas, mestrados integrados e mestrados na qual não houve alteração das unidades curriculares e respetivos ECTS, mas apenas das horas de contacto, pelo que este regulamento de transição curricular aplica-se à transição direta dos planos de estudos de 2012 para os planos de estudos de estudos de 2013 e indireta dos planos de estudos de 2007 e 2008 para os planos de estudos de 2013.

Artigo 1.º

Princípios

1 - Os planos de transição curricular obedecem a um princípio de regras claras, que não permitem interpretações particulares, e que colocam em plano de igualdade todos os alunos abrangidos.

2 - A transição curricular entre os planos de estudos de 2012 e os planos de estudos de 2013 é orientada pelos seguintes princípios:

a) Os planos de correspondência de unidades curriculares são específicos para cada curso;

b) O número mínimo total de unidades de crédito, expressas em créditos ECTS, com que os alunos abrangidos pelos planos de correspondência de unidades curriculares, terminam o 1.º ciclo ou o 2.º ciclo, corresponde ao somatório das unidades de crédito de unidades curriculares às quais obtiveram aprovação de: unidades curriculares do plano de estudos de 2012 com correspondência ao plano de 2013; e unidades curriculares do plano de estudos de 2013.

c) No processo de correspondência de unidades curriculares do plano de estudos de 2012 a unidades curriculares do plano de estudos de 2013 foram tidos em consideração os conteúdos programáticos, podendo ser equivalentes, para efeitos de transição curricular, unidades curriculares que não pertençam à mesma área científica.

d) Na transição curricular, as unidades curriculares que deixaram de constar no plano de estudos de 2013 são consideradas como fazendo parte da formação do aluno pelo que, nos planos de correspondência de cada licenciatura, mestrado integrado, ou mestrado podem ser consideradas como unidades curriculares optativas.

e) A conclusão de ciclo é feita com base no plano de 2013, tendo em conta as correspondências.

Artigo 2.º

Regras Gerais

1 - Fazem parte dos planos de transição curricular, para cada licenciatura, mestrado integrado e mestrado, os seguintes documentos:

a) Plano de estudos de 2012.

b) Plano de estudos de 2013.

c) Tabelas de correspondência entre as unidades curriculares do plano de estudos de 2012 e as do plano de estudos de 2013.

2 - As tabelas de correspondência entre as unidades curriculares do plano de estudos de 2012 e as do plano de estudos de 2013 definem a correspondência entre as unidades curriculares dos dois planos de estudos.

3 - Os planos de estudos de 2013 entram em vigor, para todas as licenciaturas, mestrados integrados, e mestrados, no ano letivo 2013-2014, com aplicação das tabelas de correspondências entre as unidades curriculares do plano de estudos de 2012 e as do plano de estudos de 2013.

4 - Os créditos em falta relativamente à obtenção dos 30 ECTS necessários para a conclusão de cada semestre resultantes do facto do aluno já ter, ao abrigo do plano de estudos de 2012, realizado uma unidade curricular agora colocada num semestre seguinte, serão supridos pela frequência de unidades curriculares optativas.

5 - O Conselho Pedagógico fixará o número máximo de créditos ECTS em que o aluno se pode inscrever em cada semestre.

Artigo 3.º

Unidades curriculares em atraso

1 - São unidades curriculares em atraso as unidades curriculares do plano de estudos de 2013, com correspondência no plano de 2012, em que o aluno já esteve inscrito mas às quais não obteve aproveitamento.

2 - Os alunos com unidades curriculares em atraso terão de se inscrever nessas unidades curriculares do plano de estudos de 2013.

Artigo 4.º

Regras de passagem de ano

O Conselho Pedagógico deverá elaborar, até ao final do ano letivo 2012-2013, regras de passagem de ano, que tenham em consideração a eventual acumulação de unidades curriculares.

Artigo 5.º

Casos Especiais

Os casos e situações especiais não previstos neste regulamento serão decididos por despacho conjunto do Presidente da FA e do Presidente do Conselho Científico.

25 de junho de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte (professor catedrático).

207071902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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