Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8890/2013, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração na diretora de Informação e Consumidores

Texto do documento

Despacho 8890/2013

Nos termos dos n.os 8, 10 e 12 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, alterada pela deliberação 679/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 43, de 1 de março de 2013, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para autorizar a inscrição de projetistas e de instaladores de ITED/ITUR, respetivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM.

2 - Autorizar que a competência subdelegada nos termos do presente despacho possa ser, total ou parcialmente, subdelegada nos chefes de divisão, bem como nos coordenadores de núcleo, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26 de junho de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Alberto da Boa Baptista.

207073669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda