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Aviso 8578/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 8578/2013

Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal da Praia da Vitória

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 4 de junho de 2013 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 17 de junho de 2013, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Mercado Municipal da Praia da Vitória, anexa ao presente aviso.

Regulamento do Mercado Municipal da Praia da Vitória

Nota justificativa

Considerando o Plano Municipal para a Dinamização Económica e do Emprego do Concelho;

Considerando que o Regulamento do Mercado Municipal em vigor prevê modo de aquisição do Direito de Ocupação por procedimento, preparado para conjuntura económica diversa da atual;

Considerando os elevados encargos correntes dos ocupantes dos espaços comerciais, com as taxas de ocupação, resultantes do procedimento do Direito de Ocupação supramencionado;

Considerando que encontra-se em fase de elaboração o Plano de Dinamização do Mercado Municipal, com o intuito de promover, modernizar e assegurar a sustentabilidade dos espaços comerciais aí situados;

Considerando a necessidade de fomentar e promover incentivos ao investimento no Concelho, promover a competitividade, rentabilidade e sustentabilidade das empresas locais e em especial do Mercado Municipal;

Considerando as dificuldades económicas que atravessam as famílias e empresas devido à grave crise internacional e à perda generalizada de rendimentos perpetrada pelas medidas de austeridade;

Considerando a necessidade de medidas urgentes e preventivas até à conclusão da elaboração do Plano de Dinamização do Mercado Municipal pelos serviços municipais;

Foi deliberado:

1) A redução de 50 % das taxas mensais de ocupação, referidas no artigo 20.º do Regulamento do Mercado Municipal pelo prazo de 1 ano;

2) A isenção no primeiro ano das taxas mensais de ocupação, referidas no artigo 20.º do regulamento do Mercado Municipal, aplicável aos espaços desocupados, apenas aplicável a novos espaços não concorrenciais com os espaços atualmente ocupados.

24 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

207070517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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