O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., celebrou em 1 de junho de 2009 o contrato 5010000403 para a "Prestação de Serviços de Manutenção Integral da Sinalização nos troços de Tecnologia SSI" com a empresa Dimetronic, SA;
b) De acordo com o disposto na Cláusula Segunda do contrato, o prazo de duração da prestação de serviços é de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogada, por um único período de 12 (doze) meses, mediante acordo escrito entre as partes;
c) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.E notificou a Dimetronic da intenção de renovação do prazo de duração da prestação de serviços, pelo que vai celebrar um adicional que vigorará por um período de 12 (doze) meses compreendido entre 1 de junho de 2013 e 31 de maio de 2014 e um preço contratual de (euro) 6.076.857,72.
d) O prazo de vigência do adicional a celebrar e o preço contratual a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
f ) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 20 de junho de 2013:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato para a "Prestação de Serviços de Manutenção Integral da Sinalização nos troços de Tecnologia SSI", até ao montante máximo (euro) 6.076.857,72 a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 3.544.833,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 2.532.024,05, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2013 a 2014 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..
25 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
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